A decisão para tomada deste novo regime de pensões deverá ser tomada durante apróxima semana, ocorrendo uma deslocação da taxa anual para os 0,23. Mas será PFRDA a tomar a decisão final (instutição depositária NSDL). Uma alteração significativa será os encargos, pois historiacamente a manutenção do NSDL era feita através de coletas a cada ano numa taxa de serviço ao
cliente. Apartir de agora é proposto que o PFRDA
suporte 30% deste valor através do estado.
cliente. Apartir de agora é proposto que o PFRDA
suporte 30% deste valor através do estado.A vantagem deste novo modelo é isentar os investidores de qualquer taxa anual.